POLÍTICA DE MEIA-ENTRADA
A Megapass se orgulha de oferecer meia-entrada em diversos eventos de acordo com a Lei Federal nº 12.933/2013 e suas regulamentações.
Quem tem direito à meia-entrada?
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Estudantes:
Mediante apresentação da Carteira de Identidade Estudantil (CIE) válida, emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
A CIE deve conter os seguintes dados:
- Nome completo do estudante;
- Foto recente do estudante;
- Data de nascimento;
- Número da matrícula;
- Data de validade;
- Nome da instituição de ensino;
- Número do CNPJ da instituição de ensino.Atenção: A Carteira Nacional do Estudante (CNE) não é válida para a obtenção de meia-entrada.
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Jovens de baixa renda:
Jovens entre 15 e 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda familiar mensal de até dois salários-mínimos.
Comprovação do benefício:
- Carteirinha de Identidade Jovem (IJ) emitida pela Secretaria Nacional da Juventude (SNJ);
- Documento de identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. -
Idosos:
Pessoas com idade superior a 60 anos.
Comprovação do benefício:
- Documento de identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. -
Pessoas com deficiência:
Portadores de deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou mental.
Acompanhante de pessoa com deficiência, quando necessário.
Comprovação do benefício:
- Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência;
- Ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
- Em ambos os casos, os documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo o território nacional. -
Outras categorias:
Em alguns casos, leis estaduais ou municipais podem conceder meia-entrada para outras categorias, como professores, doadores de sangue e membros de instituições filantrópicas. Consulte a legislação local para obter mais informações.
Como Adquirir Ingressos de Meia-Entrada:
- Selecione o evento: Escolha o evento desejado (museu, show ou jogo esportivo) em nossa plataforma.
- Escolha o dia e a hora: Alguns eventos permitem escolha de dia e hora para participação. Caso seja o caso, escolha o dia e hora desejado no calendário.
- Escolha o tipo de ingresso: Selecione a opção de meia-entrada que se adequa ao seu caso durante o processo de compra.
- Comprovante: Esteja preparado para apresentar o comprovante de meia-entrada na entrada do evento. A ausência de comprovação válida poderá resultar na cobrança da diferença para o ingresso inteiro.
Informações importantes:
- A meia-entrada é um direito garantido por lei, e a Megapass se compromete a cumprir todas as normas e regulamentações.
- Em alguns casos, eventos e locais podem ter regras específicas para a venda de meia-entrada. Consulte as informações do evento ou local para obter mais detalhes.
- A Megapass se reserva o direito de solicitar documentos adicionais para comprovar o direito à meia-entrada.
- A meia-entrada não é válida para a compra de ingressos VIP, camarotes ou outros serviços especiais.
Para mais informações:
- Acesse o site da Lei da Meia-Entrada: https://www.meiaentrada.org.br.
- Entre em contato com a Central de Atendimento da Megapass.
- A Megapass se reserva o direito de solicitar documentos adicionais para comprovar o direito à meia-entrada.
- A meia-entrada não é válida para a compra de ingressos VIP, camarotes ou outros serviços especiais.
A Megapass acredita na democratização do acesso à cultura e ao lazer, e por isso, trabalha para oferecer meia-entrada de forma segura e transparente para todos os que têm direito.