POLÍTICA DE MEIA-ENTRADA

A Megapass se orgulha de oferecer meia-entrada em diversos eventos de acordo com a Lei Federal nº 12.933/2013 e suas regulamentações.

Quem tem direito à meia-entrada?

  • Estudantes:

    Mediante apresentação da Carteira de Identidade Estudantil (CIE) válida, emitida por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

    A CIE deve conter os seguintes dados:
    - Nome completo do estudante;
    - Foto recente do estudante;
    - Data de nascimento;
    - Número da matrícula;
    - Data de validade;
    - Nome da instituição de ensino;
    - Número do CNPJ da instituição de ensino.

    Atenção: A Carteira Nacional do Estudante (CNE) não é válida para a obtenção de meia-entrada.

  • Jovens de baixa renda:

    Jovens entre 15 e 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda familiar mensal de até dois salários-mínimos.

    Comprovação do benefício:
    - Carteirinha de Identidade Jovem (IJ) emitida pela Secretaria Nacional da Juventude (SNJ);
    - Documento de identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

  • Idosos:

    Pessoas com idade superior a 60 anos.

    Comprovação do benefício:
    - Documento de identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

  • Pessoas com deficiência:

    Portadores de deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou mental.

    Acompanhante de pessoa com deficiência, quando necessário.

    Comprovação do benefício:
    - Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência;
    - Ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
    - Em ambos os casos, os documentos devem ser acompanhados de um Documento de Identidade oficial com foto, expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.

  • Outras categorias:

    Em alguns casos, leis estaduais ou municipais podem conceder meia-entrada para outras categorias, como professores, doadores de sangue e membros de instituições filantrópicas. Consulte a legislação local para obter mais informações.

Como Adquirir Ingressos de Meia-Entrada:

  1. Selecione o evento: Escolha o evento desejado (museu, show ou jogo esportivo) em nossa plataforma.
  2. Escolha o dia e a hora: Alguns eventos permitem escolha de dia e hora para participação. Caso seja o caso, escolha o dia e hora desejado no calendário.
  3. Escolha o tipo de ingresso: Selecione a opção de meia-entrada que se adequa ao seu caso durante o processo de compra.
  4. Comprovante: Esteja preparado para apresentar o comprovante de meia-entrada na entrada do evento. A ausência de comprovação válida poderá resultar na cobrança da diferença para o ingresso inteiro.

Informações importantes:

  • A meia-entrada é um direito garantido por lei, e a Megapass se compromete a cumprir todas as normas e regulamentações.
  • Em alguns casos, eventos e locais podem ter regras específicas para a venda de meia-entrada. Consulte as informações do evento ou local para obter mais detalhes.
  • A Megapass se reserva o direito de solicitar documentos adicionais para comprovar o direito à meia-entrada.
  • A meia-entrada não é válida para a compra de ingressos VIP, camarotes ou outros serviços especiais.

Para mais informações:

  • Acesse o site da Lei da Meia-Entrada: https://www.meiaentrada.org.br.
  • Entre em contato com a Central de Atendimento da Megapass.
  • A Megapass se reserva o direito de solicitar documentos adicionais para comprovar o direito à meia-entrada.
  • A meia-entrada não é válida para a compra de ingressos VIP, camarotes ou outros serviços especiais.

A Megapass acredita na democratização do acesso à cultura e ao lazer, e por isso, trabalha para oferecer meia-entrada de forma segura e transparente para todos os que têm direito.

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